Prezados (as) colegas é com alegria e satisfação que tenho a honra de dirigir-lhes a palavra.
Espero encontrar a todos em pleno gozo da saúde, paz e harmonia em seus lares.
Na última “palavra do presidente”, falei sobre a possibilidade de o presidente Lula vetar a queda do Fator previdenciário, o que de fato ocorreu.
Falei também que, em conversa com o ministro da Previdência apontei a necessidade de constar em lei a possibilidade de revisão administrativa do benefício do segurado aposentado que voltasse a contribuir em virtude de continuar a trabalhar, pois esta contribuição não respeita a regra da contrapartida, vez que em nada favorece o segurado, ao que o ministro respondeu: “esta contribuição se dá em face da solidariedade do Sistema”. e concluí com a seguinte assertiva “solidariedade quando é para o “sistema” e equilíbrio financeiro atuarial quando é contra o segurado”. Este é o argumento para a defesa do malfadado Fator Previdenciário.
Muito que bem, então eu digo agora, parafraseando o dito popular “se não podem com ele unam-se a ele”, a partir de então eu venho divulgando e defendendo a utilização da mesma “arma” a favor do segurado, o que farei em palestras e sempre que tiver oportunidade de falar em público. Veja também em meu artigo que será em breve publicado em nosso jornal como também em nosso web site: “Da Inconstitucionalidade do Cálculo do Fator Previdenciário”, no qual eu defendo, diante do veto da queda do fator, que este se aplique gradual e decrescentemente até a idade em que, em tese, o coeficiente do fator seria 1,00 (65 anos para o homem e 60 para a mulher) tese esta que já expus ao Senador Paulo Paim em encontro realizado no Senado.
Outro assunto que preciso abordar é o alerta sobre uma proposta de emenda constitucional (PEC) prestes a ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que restabelece a aposentadoria integral para juízes e funcionários de outras carreiras da área jurídica, colocando em cheque a reforma da Previdência do Regime Próprio. E, o mais grave é que existem propostas de estenderem o “trem da alegria” para outras carreiras.
O relator da proposta, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), depois de ouvir dirigentes de outras associações interessadas, estendeu o benefício aos integrantes da defensoria pública e da advocacia pública, o que inclui os advogados da Advocacia-Geral da União e todos os procuradores dos Estados e dos Municípios. Segundo a jornalista do Estado de São Paulo Edna Simão, o senador Romeu Tuma (PTB-SP) apresentou outra emenda, estendendo o benefício a todos os policiais.
Devemos ficar alertas e combatermos com veemência este absurdo imoral e ilegal abuso de poder que os integrantes do poder judiciário e do legislativo estão praticando, desrespeitando o princípio constitucional da isonomia.
Finalmente, quero convidar a todos para nossa primeira Jornada de Direito Previdenciário de Gramado/RS que se realizará nos dias 26 e 27 de agosto próximo.
Saudações, e que Deus o Grande Arquiteto do Universo nos abençoe hoje e sempre
ANDRÉ LUIZ MARQUES
PRESIDENTE - IAPE. |