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"O Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo – IAPE, fundado por advogados militantes no Direito Previdenciário, é uma associação civil, sem fins lucrativos, constituídos por operadores do Direito."
 
         
 
 
INÍCIO ASSOCIE-SE FALE COM O IAPE
 
 
 
Comissões
 
 

ACOMPANHAMENTO POLÍTICO-LEGISLATIVO

FINALIDADES:
(1) acompanhar e observar as iniciativas políticas e as legislativas relacionadas ao Direito Previdenciário brasileiro;
(2) compilar informações, textos legais e demais produções normativas;
(3) elaborar súmulas das atividades da comissão;
(4) divulgar as atividades da comissão aos associados do IAPE.

ATIVIDADES:
(1) efetuar levantamento das iniciativas e proposições em curso nas casas legislativas;
(2) elaborar sinopse das recentes alterações no regulamento da Previdência Social.

COMPOSIÇÃO:

Coordenador
Secretário
membros

Presidente: Dra. Vanusa de Freitas

BENEFÍCIOS E PARCERIAS AOS ASSOCIADOS

FINALIDADES:
(1) realizar parcerias com o comércio, instituições educacionais, editoras, livrarias, rede de serviços, bem como com outras atividades de interesse, para a disponibilização de benefícios (descontos, promoções etc.) a serem fruídos pelos associados.

ATIVIDADES:
(1) efetuar levantamento junto aos associados para a identificação das áreas prioritárias, a fim de direcionar a atuação da comissão na realização de parceiras.

COMPOSIÇÃO:

Coordenador
Secretário
Membros
Presidente:
Dra. Valdete Bomfim

COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAIS

FINALIDADES:
(1) cooperar com o bom funcionamento da Justiça Previdenciária, instituições e órgãos públicos previdenciários, propondo e sugerindo medidas tendentes ao seu aprimoramento, que impliquem em melhores condições de trabalho para os operadores do direito e também melhor fruição pelos usuários.

ATIVIDADES:
(1) elaborar roteiro dos procedimentos administrativos-operacionais junto à Justiça Previdenciária e junto ao INSS, com o objetivo de discutir e identificar rotinas mais eficazes;
(2) apontar e sugerir mudanças que possam contribuir na melhoria contínua dos serviços prestados pelos órgãos públicos previdenciários;
(3) oficiar e realizar reuniões com os dirigentes dos órgãos públicos competentes, apresentando os resultados dos estudos realizados pela comissão, e solicitando cooperação no sentido de sua implementação, sempre no intuito de contribuir com a melhoria dos serviços.

COMPOSIÇÃO:

Coordenador
Secretário
Membros

Presidente: Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

COMISSÃO DE ESTUDOS CIENTÍFICOS

FINALIDADES:
(1) Desenvolver o estudo do Direito Previdenciário e fazer com que o resultado dos estudos levados e feitos pela comissão possam se completar em ações concretas, não só em artigos de doutrina como também o encaminhamento do tema para as autoridades competentes

ATIVIDADES:
(1) Extrair uma conclusão sobre um determinado tema debatido em reunião de modo a transformá-lo em um artigo de doutrina, na possibilidade de estar publicando isso nos nossos veículos de comunicação. Como o nosso site, a nossa revista, bem como na imprensa e revistas e periódicos especializados.

COMPOSIÇÃO:
- Presidente
- Secretário
- Membros

Presidente: Dr. Adilson Sanchez

DIREITOS E PRERROGATIVAS

FINALIDADES:
(1) vigilância dos direitos, interesses e prerrogativas profissionais dos operadores do direito previdenciário, bem como a reputação da Advocacia junto aos órgãos públicos previdenciários;
(2) defender os direitos, interesses e prerrogativas da advocacia, dando início a medidas administrativas ou judiciais voltadas ao seu integral respeito e cumprimento, conforme os ditames estabelecidos no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

ATIVIDADES:
(1) apresentar representações junto a OAB SP, noticiando a prática de exercício de atividades privativas de advocacia por pessoas não inscritas perante a OAB; a prática de publicidade abusiva e imoderada, e também a prática da venda de “software jurídico” no qual se sugere, inclusive e por absurdo, o valor de cobrança de honorários profissionais, todas afrontando o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como seu Código de Ética e Disciplina;
(2) impetrar mandado de segurança coletivo, com objetivo de garantir o constitucional direito de livre exercício profission al do Advogado junto ao INSS, especialmente no tocante à quantidade de pedido de benefício previdenciário a ser requerido;
(3) elaborar levantamento e identificar as principais práticas de violações aos direitos e prerrogativas profissionais praticadas por órgãos públicos, propondo, su gerindo e fiscalizando medidas para a sua cessação.

COMPOSIÇÃO:

Coordenador
Secretário
Membros
Presidente:
Dr. Ederson Ricardo Teixeira

PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Presidente: Elvira Giammusso

EVENTOS SOCIAIS E DE ASSISTÊNCIA

FINALIDADES:
(1) prestar auxílio à comunidade carente, em áreas de cunho jurídico-social, ligadas à divulgação meramente informativa e moderada da legislação, procedimentos e jurisprudência previdenciárias.

ATIVIDADES:
(1) visitar asilo necessitado, com a finalidade de prestar auxílio na orientação e informação previdenciária. Para o atendimento deste projeto-piloto, será necessário avaliar os seguintes pontos iniciais:
a) quais auxílios seriam oferecidos;
b) tempo médio de atendimento para cada orientando;
c) entidade assistencial sugerida para ser beneficiada;
d) quantidade de orientandos da entidade;
e) tempo estimado para o atendimento total;
f) sugestão de data.

COMPOSIÇÃO:

Coordenador
Secretário
Membros
Presidente:
Dra. Maria Marineide Souza Filgueiras

MULHER ADVOGADA
Presidente:
Vera Maria Almeida Lacerda

DIREITO PENAL PREVIDENCIÁRIO
Marco Aurélio Vicente Vieira

 
 
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